Justiça


TJD-SE julga denúncias envolvendo equipes e atletas do Campeonato Sergipano; confira resultados


Publicado 21 de outubro de 2021 às 16:54     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / FSF

A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SE) da Federação Sergipana de Futebol (FSF) realizou, nesta quarta-feira (20), a audiência de julgamento de denúncias envolvendo equipes e atletas do Campeonato Sergipano Sub-20 da Série A2 e do Campeonato Sergipano da Série A2. Ao todo foram analisados nove casos.

A FSF informou que a sessão de julgamento foi comandada pelo presidente da 2ª Comissão Disciplinar do TJD, Antônio Paes de Araújo Júnior, e teve a participação dos auditores da entidade. Confira as pautas dos julgamentos e os decisões judiciais:

Processo Nº 030/2021 – Relator – Dra. Mariana Dantas Diniz
JOGO: Falcon Futebol Clube X Santa Cruz Futebol Clube (Categoria Amador) realizado no dia 28 de Setembro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Sub-20, Série A2 – Edição 2021.
Denunciado: Santa Cruz Futebol Clube (Sub-20), art. 191, III c/c 214 do CBJD.
Decisão: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de perda de 03 pontos e a não atribuição dos pontos da partida eventualmente obtidos pela equipe infratora e por maioria, aplicou ainda a multa de R$ 200 reduzida a R$ 100  ao Santa Cruz Futebol Clube no art. 214, §4º do CBJD.

Processo Nº 031/2021 – Relator – Dr. João Paulo Gusmão Passos
Jogo: Clube Desportivo Canindé do São Francisco X América Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 02 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
Denunciado: América Futebol Clube (Profis.), art. 191, III c/c 214 do CBJD.
Decisão: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de perda de 03 pontos e a não atribuição dos pontos da partida eventualmente obtidos pela equipe infratora e por maioria, aplicou ainda a multa de R$ 200,00 (Duzentos reais) reduzida a R$ 100,00 (Cem reais) ao América Futebol Clube no art. 214 do CBJD.

Processos Nº 032/2021 – Relator – Dr. Vinicius Alves Bispo
Jogo: Amadense Esporte Clube X Olímpico Esporte Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 02 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
Denunciado: Olímpico Futebol Clube (Profis.), art. 191, III c/c 214 do CBJD.
Decisão: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de perda de 03 pontos e a não atribuição do pontos da partida eventualmente obtidos pela equipe infratora e por maioria, foi aplicada ainda a multa de R$ 100 vencendo a divergência, contra o voto do Auditor Dr. Vinicius Alves Bispo que aplicou a pena de R$ 200 ao Olímpico Futebol Clube no art. 214 do CBJD.

Processo Nº 034/2021 – Relator – Dra. Mariana Dantas Diniz
Jogo: Coritiba Foot Ball Club X Riachão Esporte Clube (Categoria Profissional) realizado no dia dos 05 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
Denunciado: Coritiba Foot Ball Club (Profis.), art. 191, III c/c 214 do CBJD.
Decisão: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de perda de 03 pontos e a não atribuição dos pontos da partida eventualmente obtidos pela equipe infratora e por maioria, aplicou ainda a multa de R$ 400, divergindo o Auditor Dr. Antonio Paes de Araújo Júnior (Presidente), que votou com a multa de R$ 200 ao Coritiba Foot Ball Club no art. 214 do CBJD.

Processo Nº 035/2021 – Relator – Dr. João Paulo Gusmão Passos
Jogo: Falcon Futebol Clube X Coritiba Foot Ball Club (Categoria Profissional) realizado no dia dos 09 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
Denunciado: Antonio Luis dos Santos (Profis.) Falcon Futebol Clube, art. 250 do CBJD.
Decisão: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de suspensão de 03 partidas ao atleta Antonio Luis dos Santos no art. 250 do CBJD.

Processo Nº 036/2021 – Relator – Dr. João Paulo Gusmão Passos
Jogo: Associação Desportiva Socorrense X Aracaju Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 12 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
Denunciado: Ruan Batista Costa Dantas (Profis.) Aracaju Futebol Clube, art. 254 do CBJD.
Decisão: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de suspensão de 01 partida, convertida em advertência ao atleta Ruan Batista Costa Dantas no art. 254, §2º do CBJD.

Processo Nº 037/2021 – Relator – Dr. Vinicius Alves Bispo.
Jogo: Esporte Clube Propriá X Força Jovem Aquidabã (Categoria Profissional) realizado no dia 02 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
Denunciado: Joenderson de Oliveira Santos (Profis.) Esporte Clube Propriá, art. 254-A do CBJD.
Geovany Lima dos Santos (Profis.) Força Jovem Aquidabã, art. 254-A do CBJD.
Decisão: Por maioria, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de suspensão 06 partidas no art. 254-A, com a redução para 03 partidas no art. 157, §1º e redução para 01 partida no art. 182 do CBJD, ao atleta Joenderson de Oliveira Santos, que foi beneficiado pelo empate técnico na votação final. Ainda por maioria, foi aplicada a suspensão de quatro partidas ao atleta Geovany Lima dos Santos no art. 254-A do CBJD.

Processo Nº 038/2021 – Relator – Dra. Mariana Dantas Diniz
Jogo: Riachão Futebol Clube X Falcon Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 13 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
Denunciado: Ahmed Ibraim Montano Munoz (Profis.) Falcon Futebol Clube, art. 258, §2º, II do CBJD.

Decisão: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de suspensão de uma partida ao atleta Ahmed Ibraim Montano Munoz no art. 258, §2º, II do CBJD.

Processo Nº 039/2021 – Relator – Dra. Mariana Dantas Diniz
Jogo: Associação Boquinhense de Desportos X Botafogo Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 13 de Outubro de 2021, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A2 – Edição 2021.
Denunciados: Gustavo Araujo Lima (Profis.) Botafogo Futebol Clube, art. 254-A do CBJD.
José Jean dos Santos (Profis.) Associação Boquinhense de Desportos, art. 254-A do CBJD.
Decisão: Por maioria, a Comissão Disciplinar aplicou a pena de suspensão de oito partidas ao atleta Gustavo Araújo Lima no art. 254-A do CBJD, divergindo a Auditora Dra. Mariana Dantas Diniz, que votou com seis partidas. Por unanimidade, aplicou ainda a suspensão de 04 partidas com a redução para duas partidas ao atleta José Jean dos Santos no art. 254-A c/c 157, §1º do CBJD.



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