Justiça


Após 18 anos, Justiça condena dono de posto a restituir consumidores que compraram gasolina adulterada em Malhador


Publicado 22 de outubro de 2020 às 10:42     Por Redação AjuNews     Foto Marcelo Camargo / Agência Brasil

O dono de um posto de combustível na cidade de Malhador, no Agreste Central sergipano, foi condenado pela Justiça Federal a restituir os consumidores que adquiriram gasolina adulterada no seu estabelecimento e pagar pelo conserto dos veículos que foram danificados pelo combustível. O caso se arrastava há 18 anos. A ordem judicial acontece após ação do Ministério Público Federal (MPF) feita contra o empresário José Carlos de Oliveira. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso e está em fase de execução.

De acordo com a sentença, ele ainda será obrigado a fazer uma campanha publicitária sobre a importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e publicar em veículos de imprensa, informando sobre a sentença e as restituições aos consumidores. Terão direito às restituições os consumidores que comprovarem, por meio de notas fiscais, ou outras provas, a aquisição de combustível entre 28/03/2002 a 24/06/2002.

Segundo o MPF, a Satélite Distribuidora de Combustíveis, atualmente chamada de Alesat Combustíveis, era ré no mesmo processo mas foi excluída da condenação. O proprietário do posto não cumpriu as regras de coleta de amostras do combustível no recebimento da carga e, com isso, não foi possível comprovar a responsabilidade da distribuidora na adulteração.

O caso
Em 2002, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fez uma fiscalização no posto de combustível que pertence a José Carlos de Oliveira, localizado na Zona Rural do município de Malhador.

Na amostra coletada, os fiscais da ANP constataram a adulteração: a gasolina tinha ponto final de ebulição (PFE) acima do permitido (era de 237°C, quando deve ser de, no máximo, 220°C, de acordo com a especificação).

Em nota técnica, a ANP afirmou que adulterações desse tipo danificam os automóveis dos consumidores, com aumento da formação de depósitos na câmara de combustão e nas velas de ignição do veículo. Pela adulteração, José Carlos Oliveira foi condenado pela ANP, em 2009, a pagar R$ 23 mil de multa.



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