Justiça


Após 19 anos, prefeitura de Socorro consegue vitória no “caso do lixão”


Publicado 11 de janeiro de 2023 às 14:44     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / prefeitura de Nossa Senhora do Socorro

A prefeitura de Socorro, na Grande Aracaju, conseguiu uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reverteu a decisão judicial que determinava o pagamento de uma indenização no valor de R$100 mil reais no caso envolvendo o lixão na cidade. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MP-SE) teve como objetivo, entre outras finalidades, suspender as atividades desenvolvidas no ‘lixão da Terra Dura’, em Aracaju, e lixões existentes em Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. O processo, iniciado em 2003, tramitou na 1° Vara Federal de Sergipe e foi finalizado após 19 anos.

Além de Socorro, o processo também envolveu a empresa Torre e os municípios de Aracaju e São Cristóvão, além da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Todos foram sentenciados ao pagamento, individual, por danos materiais e morais, pela eventual paralisação do tráfego aéreo, que seria causado pela colisão de aves com aviões que circulavam na região do Aeroporto Santa Maria, em virtude do descarte de lixo na área de segurança aeroviária. A acusação alegava que essa situação poderia interferir na segurança do voo e ainda causar um possível temor coletivo em relação à segurança das operações aeroviárias do Aeroporto de Aracaju.

Os três municípios além da Empresa Torre Empreendimentos teriam que pagar, individualmente, R$ 100 mil. Já a Emsurb, a Adema e o Ibama, também foram sentenciados ao pagamento individual de R$ 80 mil de indenização pelos danos morais em razão do temor coletivo. O procurador do município de Socorro, Dr. Filipe Cortes de Menezes, responsável por assinar o recurso de apelação, explicou que foi confeccionado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“Em 2006 foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), englobou uma parte do processo, que acordou a regularização dos aterros sanitários por parte de todos os órgãos envolvidos. O que foi feito. Mas mesmo assim, o processo continuou tramitando, em relação ao pedido de indenização feito pelo Ministério Público, por dano moral coletivo, mas nós recorremos justamente porque o principal já tinha sido regularizado”.

O TRF5 acatou os recursos de todos os réus, derrubando a condenação de indenização. Entre os pontos destacados pelo tribunal consistiu em demonstrar que, não houve demonstração concreta de como os aterros de resíduos sólidos estariam concretamente ameaçando a segurança de voo e, principalmente, o eventual temor coletivo que eles estariam causando na população local, bem como nos usuários do serviço.



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