Justiça
Após denúncias de passageiros, Justiça determina que SMTT de Aracaju e empresa garantam manutenção dos ônibus e reforcem linha Aloque/DIA
A Justiça concedeu liminar contra a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) de Aracaju e a empresa Auto Viação Paraíso para que seja garantida a manutenção preventiva e corretiva adequada dos ônibus que compõem a linha 406 – Aloque/DIA. A determinação, divulgada nesta quinta-feira (30), também estabelece que a operação da mesma linha seja reforçada com mais um ônibus, com o propósito de garantir melhor assistência aos moradores da região. A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) após uma Ação Civil Pública.
De acordo com o órgão, o procedimento teve início na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, após usuários do transporte público relatarem, através da Ouvidoria do MP-SE, os problemas enfrentados pela comunidade na prestação de serviço do transporte público. Conforme os denunciantes, a linha 406 – Aloque/DIA possui ônibus que apresenta problemas mecânicos com frequência; atrasa constantemente os horários em itinerários definidos; fornece ônibus sem condições de segurança; e superlota os espaços internos, não atendendo a demanda de forma satisfatória e com o mínimo de qualidade necessária.
Na decisão liminar, o Judiciário determina que a SMTT e a Auto Viação Paraíso promovam a imediata fiscalização da linha em questão, não permitindo que veículos estejam em circulação sem a correta manutenção preventiva e corretiva adequada, coibindo atrasos no itinerário ou mesmo paralisação do serviço. As partes também devem garantir a substituição imediata de ônibus que, por ocasião, apresentem defeitos e precisem ser retirados da linha. A SMTT também terá que disponibilizar, em até 10 dias após sua notificação, mais um veículo para atender a linha 406.
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