Justiça


Após suspensão, Justiça autoriza retorno das atividades presenciais no TJ-SE


Publicado 10 de agosto de 2020 às 18:50     Por Roberta Cesar     Foto Divulgação

A Justiça autorizou o retorno das atividades presenciais no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), a partir desta quarta-feira (12). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª região (TRT20) cassaram a liminar deferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, nesta segunda-feira (10), que suspendeu a retomada das atividades presenciais.

De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “A situação descrita indica, quanto à competência para o julgamento do feito, contornos imprecisos e que demandam análise mais aprofundada. Isso porque não restou esclarecido, de forma pormenorizada, se a insurgência do sindicato-autor se dá em relação ao ato administrativo emanado do Estado de Sergipe e que se reveste de caráter obrigatório à categoria em razão da relação jurídico-estatutária, hipótese em que a competência seria da Justiça Comum”.

Em sua conclusão, o magistrado frisou que não há como se afastar, ainda, a previsão contida na Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele ainda citou a autonomia administrativa de cada Tribunal em poder estabelecer o plano de retomada gradual das atividades presenciais. “Desse modo, a decisão proferida atenta, ainda, contra os normativos do Conselho Nacional de Justiça, atraindo a aplicação do Termo de Cooperação 001/2020 firmado entre o CNJ e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”.

Já a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20º Região (TRT20), Vilma Amorim, considerou que é possível concluir que o TJ-SE estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela covid-19.

“Em razão de sua força vinculante, o mencionado ato normativo do CNJ não comporta nenhum juízo de conveniência e oportunidade, seja pelo ordenador de despesas, seja por órgão administrativo do Tribunal, quanto à sua aplicação, que, repita-se, é obrigatória. Cuida-se, pois, de ato vinculado do Presidente do Tribunal, que não pode recalcitrar em seu cumprimento, sob pena de responsabilidade”, ressaltou.

Em sua decisão, a presidente destacou a adoção de medidas que assegurem as condições para a continuidade do trabalho. “Considera-se, claramente, no plano de retomada, a natureza essencial da atividade jurisdicional, de caráter ininterrupto, e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para a sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, membros do Ministério Público e usuários em geral”, finalizou.



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