Justiça
Aquidabã: Após afirmar que advogado “já se mostrou demais” em audiência, promotor vira alvo do CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou processo administrativo disciplinar, nesta quarta-feira (2), para investigar a conduta do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) Waltemberg Lima de Sá que teria ofendido o advogado Saulo Henrique Silva Caldas.
A suposta falta de decoro teria ocorrido durante uma audiência de instrução na Comarca de Aquidabã, no Médio Sertão do Estado. Na ocasião, ele teria usado os termos “patacoada”, “já se mostrou demais aqui”, “já falou demais aqui hoje” e “não tem público para você querer se amostrar aqui”, apontando o dedo em riste, enquanto proferia as referidas palavras para o advogado.
A maioria do colegiado do CNMP, seguindo o voto da conselheira Sandra Krieger, apontou indícios suficientes de que o promotor proferiu “palavras com excesso de linguagem, potencialmente violadoras das normas de cortesia e urbanidade, previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do MP-SE”.
Segundo Sandra Krieger, apesar de as palavras proferidas pelo promotor de Justiça não serem de baixo calão, gritos ou mesmo ameaças, a avaliação do teor da manifestação do membro encerra, em tese, uma grosseria, uma incivilidade e uma descortesia incompatíveis com a boa imagem institucional.
“Assim sendo, tem-se que o apelo em tela externa um constrangimento vivenciado pelo advogado no exercício de seu mister, uma violação à dignidade de sua profissão, notadamente quando o promotor de Justiça fala que a atuação do causídico era uma ‘patacoada’, dando a entender que se tratava de uma atuação tola, patética, asneira, uma piada, numa evidente tentativa de apequenar o profissional da advocacia”, explicou Sandra Krieger.
Em seu voto, a conselheira ainda destacou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE) emitiu nota de desagravo público, por unanimidade, em desfavor do membro do MP.
Conforme o desagravo, o promotor “agiu com desrespeito às prerrogativas do advogado Saulo Henrique Silva Caldas, constrangendo-o, constante e permanentemente no exercício de seu ministério público, por meio de manifestações grosseiramente repudiáveis, na evidente tentativa de reduzi-lo em sua importância no processo, pondo-o em situação vexatória e angustiante, procurando, ao longo da instrução do processo, desfazer o prelado da advocacia, exercido com maestria e dignidade pelo advogado em questão, causando-lhe profundo desconforto e atingindo sobremaneira a advocacia sergipana”.
Quórum
Apreciando questão de ordem proposta pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., o Plenário, por unanimidade, entendeu pela necessidade de seis votos para o referendo da decisão de instauração de PAD, em razão da composição do CNMP, integrada atualmente por 11 membros em exercício.
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