Justiça


Ator Zé de Abreu terá que indenizar hospital por tweet sobre facada em Bolsonaro


Publicado 05 de julho de 2020 às 12:33     Por Larissa Barros     Foto Reprodução / Instagram

Após acusar o Hospital Albert Einstein, localizado em São Paulo, de ter participado da suposta farsa na facada sofrida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ator Zé de Abreu vai ter que indenizar a unidade em R$ 20 mil. A informação foi divulgada pelo Uol, neste sábado (4).

De acordo com a publicação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou o ator. O despacho foi publicado desembargadora Maria do Carmo Honório, nesta quinta-feira (2).

O caso aconteceu em janeiro do ano passado, quando Zé de Abreu publicou uma notícia sem provas em sua conta no Twitter, afirmando a facada que Bolsonaro sofreu durante ato de campanha eleitoral era uma farsa tramada pelo serviço de inteligência de Israel e que o Hospital teria participado.

“Teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad [serviço secreto de Israel], com apoio do Hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM [primeiro-ministro] israelense, o fascista matador e corruptor Bibi [Benjamin Netanyahu]”, escreveu o ator.

Segundo a publicação, apesar de ter apagado a postagem a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justiça e pediu uma indenização por danos morais.

De acordo com a decisão da magistrada, a publicação do ator “extrapolou os limites da liberdade de expressão” e que a indenização estipulada era “razoável”, motivos pelos quais a sentença deveria ser mantida.

“A fixação da indenização levou em consideração as condições financeiras e sociais das partes, a intensidade e extensão do dano e a reprovabilidade da conduta, buscando, por meio da compensação, atenuar a repercussão negativa do episódio e, ao mesmo tempo, sancionar o causador do dano, para que tome a devida cautela e evite a reincidência. Assim, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se apto para a compensação do dano causado, considerando a condição econômica do ofensor”, explicou a desembargadora.



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