Justiça


Caso Genivaldo: Justiça Federal nega revogação preventiva de acusados


Publicado 02 de fevereiro de 2023 às 07:28     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta quarta-feira (1), a revogação da prisão do policial rodoviário Paulo Rodolpho Lima, um dos acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos. Genivaldo morreu após ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo em maio de 2022, na cidade de Umbaúba, Sul de Sergipe.

Um dos fundamentos que sustentaram a decisão da Justiça foi a garantia da ordem pública, uma vez que a gravidade do delito e as circunstâncias que envolvem o crime apontam a periculosidade dos réus e a possibilidade de reiteração criminosa. Um outro fator, é a conveniência da instrução criminal, considerando-se o potencial que os acusados teriam, na condição de policiais – ainda que afastados do cargo, de influenciar a formação e colheita de provas ao longo do processo.

No entendimento da desembargadora federal, Polyana Falcão Brito, relatora do caso, foi destacado que Paulo é investigado por outro caso de abordagem violenta e que a sua soltura dele teria potencial de causar um efeito de intimidação das testemunhas, que irão depor durante a instrução plenária.

Em seu voto, a relatora contestou, ainda, o argumento da defesa de que a fase de instrução processual estaria encerrada, uma vez que os réus já haviam sido pronunciados – ou seja, encaminhados pelo juiz para julgamento em júri popular.

Júri Popular
No dia 10 de janeiro, o juiz Rafael Soares Souza, da 7º Vara Federal em Sergipe, determinou que os três policiais rodoviários federais acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos, de 38 anos, durante abordagem, na BR-101 em maio de 2022, sejam submetidos a Júri Popular. Ainda cabe recurso da decisão.

Os policiais rodoviários federais foram presos preventivamente após se apresentarem voluntariamente à Polícia Federal (PF) no dia 14 de outubro. Eles foram indiciados por homicídio qualificado e abuso de autoridade.



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