Justiça
Decisão do TJSE proíbe realização de blocos de carnaval no Inácio Barbosa
Após manifestação da Associação de Moradores do Conjunto Inácio Barbosa, na Zona Sul de Aracaju, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio do juiz da 18ª Vara Cível de Aracaju, Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, proibiu que a prefeitura não autorize a realização de blocos e festas de grande repercussão na localidade durante o Carnaval.
Além disso, a decisão pede que a Polícia Militar de Sergipe fiscalize o cumprimento integral da medida. De acordo com os relatos de moradores, que motivaram a ação movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), os bloquinhos de carnaval, com ou sem autorização da prefeitura, ocasionaram transtornos seja na segurança do conjunto como no trânsito.
Outros crimes também foram descritos na ação pública durante a realização dos eventos como roubo, agressões físicas, tráfico de drogas e perturbação ao sossego com prática de poluição sonora.
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