Justiça
Eleições: MPF vai acompanhar ações contra a pandemia para evitar que candidados “comprem” eleitores em Sergipe
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos prefeitos e vereadores dos municípios do Estado de Sergipe ações para evitar que os entes públicos utilizem as medidas de combate ao novo coronavírus (covid-19) para “comprar” os eleitores. A informação foi publicada nesta quarta-feira (25).
Essa recomendação atende a legislação eleitoral que proíbe que, no ano de eleição, seja feita distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Porém há exceção para os casos de calamidade pública e de estado de emergência.
Na recomendação, o Ministério Público reconhece que “as diversas medidas adotadas pelo Poder Público para conter o avanço do coronavírus, inclusive com suspensão ou restrição de atividades econômicas, por razões de emergência sanitária, também provocarão situações de emergência social e econômica” que estas situações “demandarão a adoção de medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante distribuição gratuita de bens, valores e benefícios”.
Além disso, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em consequência da situação de calamidade ou estado de emergência, os critérios objetivos precisam ser fixados para o momento e a execução desses programas. Os prefeitos e vereadores devem impedir o uso promocional do programa em favor de algum agente público, candidato, partido ou coligação.
Ainda de acordo com a recomendação, deve ser comunicada à Promotoria Eleitoral do Município no prazo de até cinco dias após a execução do programa, “a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos”.
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