Justiça
Entes federados não poderão reduzir oferta de transporte público no dia das eleições
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (25), uma medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.
De acordo com o TSE, quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades. As prefeituras de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão informaram que vão aderir à gratuidade no domingo.
O relator da instrução e presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância da medida para facilitar o acesso às seções eleitorais. “Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia”, disse o ministro.
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