Justiça
Fábio tem direito de resposta negado sobre propaganda eleitoral de Alessandro Vieira; entenda
O processo de sonegação de impostos recém enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o candidato ao Governo de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), ganhou um novo capítulo. A Justiça Eleitoral negou, nesta terça-feira (27), o pedido de direito de resposta solicitado por ele contra a propaganda eleitoral do adversário Alessandro Vieira (PSDB).
Na decisão, o juiz Marcelo Augusto Costa Campos afirma que no material divulgado pelo delegado não foram identificados conteúdos ofensivos que justificasse o pedido de Mitidieri.
“Isso porque na propaganda eleitoral fustigada não há divulgação de fatos sabidamente inverídicos, estando os representados e ora impetrantes, amparados em processo judicial e nas publicações de notícias amplamente divulgadas na rede mundial de computadores, bem como no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no qual é possível constatar a existência do processo criminal tombado sob o n° 201572100848 contra Fábio Cruz Mitidieri”, diz trecho da decisão.
O juiz Marcelo Augusto Costa Campos destaca ainda que “além disso, constata-se que não foram ultrapassados os limites aceitáveis para a propaganda eleitoral, pois, ainda que carregada de tom áspero, a propaganda atacada apresenta-se dentro de um limite razoável de discussão política. Ressalte-se, ainda, que aquele que se lança à vida pública deve estar ciente de que o faz sujeitando- se a maiores críticas sem que isso configure ofensa a sua honra, com exceção de casos com grave abuso”.
Mitidieri, em entrevista à rádio Fan Fm, disse que o processo, que supostamente se trataria de uma sonegação fiscal por parte de uma empresa da família sediada em Carmópolis, na qual ele e a irmã, Maísa Mitidieri (PSD), seriam alvos de uma investigação engendrada, inicialmente, pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), tais débitos não existem.
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