Justiça


Governo do Estado e Prefeitura de Aracaju são condenados por falhas em tratamento a pacientes de oncologia


Publicado 20 de fevereiro de 2020 às 13:00     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Google Street View

A Justiça Federal responsabilizou o Governo Federal, Estadual e a prefeitura de Aracaju pela demora na prestação de atendimento a pacientes de oncologia em Sergipe. A sentença já transitou e não cabe mais recursos. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (20), pelo Ministério Público Federal (MPF) de Sergipe.

Segundo a decisão, todos os pacientes incluídos em fila de espera do serviço de radioterapia, a partir da lista acostada com a petição inicial e todas as outras que tenham se formado desde o ajuizamento da demanda, têm direito à indenização por danos morais e materiais, cabendo àqueles ou aos seus sucessores liquidar o julgado em sede de execução. Apenas foram excluídos da decisão os pacientes que recusaram a realização do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, oferecido pelos réus.

Os três níveis do executivo devem indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos pacientes em lista de espera do SUS, prejudicados pelas falhas no tratamento por radioterapia no Hospital Cirurgia e no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse).

A decisão acontece após ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em 2009 e 2010. De acordo com o MPF de Sergipe, os pacientes ou seus sucessores poderão liquidar e executar a decisão no domicílio das vítimas, por meio de advocacia privada ou Defensoria Pública, a fim de apurar o valor devido.



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