Justiça


Justiça aceita pedido do MP para dissolução da APEC por irregularidades de convênios em Sergipe


Publicado 05 de novembro de 2020 às 15:24     Por Fernanda Souto     Foto Reprodução/ Google Street View

A Justiça de Sergipe deferiu pedido para dissolução judicial da Associação Produtiva e Educativa de Capacitação (APEC), por encerramento irregular das atividades da entidade e o não cumprimento da sua atividade-fim, em convênios firmados com o Estado e prefeituras do interior sergipano. A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Diamantino de Oliveira Weber, da 9ª Vara Cível de Aracaju, no dia 5 de outubro.

Com a decisão, as atividades da APEC foram suspensas, além de determinar a preservação de todos documentos, bens móveis e imóveis, até sentença final, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 por dia em caso de descumprimento.

Para a Promotora de Justiça Ana Paula Machado, “as parcerias celebradas com a APEC serviram para facilitar o repasse de recursos públicos, promovendo a ausência de controle da despesa com pessoal. Ademais, inviabilizaram a realização de concurso público, a formalização de procedimentos licitatórios e outros certames pelos entes públicos, de modo a favorecer pessoas, empresas cooperativas”, explicou.

Ainda na decisão, o Judiciário também proibiu o registro de alteração estatutária da APEC, e determinou o bloqueio de valores existentes em contas bancárias da entidade. De tal forma, a liminar deverá ser comunicada aos municípios de Pacatuba, Canindé de São Francisco, Cedro de São João, Ribeirópolis, Monte Alegre, Propriá, Japaratuba e Cristinápolis, e à atual Secretaria de Estado da Inclusão Social e Assistência Social SEIAS, nas quais a APEC manteve convênios.

De acordo com a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), as irregularidades da entidade foram: transferência indevida de serviços públicos para a iniciativa privada e terceirização de mão de obra nas áreas de saúde e educação em cargos com vagas na estrutura do município.

Segundo o Tribunal de Contas estadual, a APEC fez pagamentos com recursos públicos às prestadoras de serviços, Multicoob e ACE, que apresentavam um sócio-administrador em comum. Além disso, foi constatado pagamento de Secretarias do Município de Cristinápolis à APEC que não estavam contemplados nos Termos firmados. Estas despesas foram superior ao limite previsto na cláusula quinta do Contrato de Gestão n° 043/2014(39,26%).



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