Justiça


Justiça autoriza prefeitura de Aracaju exceder gastos com publicidade para combate da covid-19


Publicado 16 de maio de 2020 às 18:12     Por Adelia Felix     Foto Divulgação / Prefeitura de Aracaju

A Justiça Eleitoral, por meio da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju, acolheu um pedido da prefeitura da capital sergipana e autorizou o Município a gastar recursos com publicidade voltada exclusivamente ao combate da covid-19. A sentença, obtida pelo AjuNews, foi assinada nesta sexta-feira (15).

De acordo com a Lei das Eleições, durante o primeiro semestre de anos eleitorais, municípios só podem despender em publicidade institucional valores que não ultrapassem a média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores.

Segundo a sentença, “as despesas excedentes e excepcionais com publicidade devem ser direcionadas única e exclusivamente ao combate à covid-19, não podendo os órgãos públicos e gestores utilizarem dessa exceção para autopromoção”. Além disso, a despesa deve ser pública e passível de consulta pela população, órgãos de fiscalização e pelo Ministério Público.

Na petição inicial, também obtida pela reportagem, o procurador-geral do Município, Thiago Carneiro de Santana Santos, argumentou que a prefeitura fez um levantamento dos limites a que está submetido neste primeiro semestre de 2020, que soma R$ 2.682,334,60.

No documento, o procurador detalhou que o valor gasto pela Administração Municipal no primeiro semestre de 2020 foi de R$ 2.454.579,50, “sobejando, àquela data, apenas o valor de R$ 227.755,10 valor este que, no presente momento, já se encontra na iminência de esgotar-se, restando apenas o valor de R$ 30.000,00”.

O procurador justificou que “atingir o limite imposto pela legislação eleitoral significará na paralisação de todas as campanhas publicitárias de combate à covid-19, o que pode acarretar o agravamento do quadro atual de disseminação, com elevação drástica do número de casos”.

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