Política


Justiça confirma liminar e multa Edvaldo Nogueira em R$ 15 mil por sucessivas propagandas eleitorais indevidas


Publicado 30 de setembro de 2020 às 12:00     Por Eduardo Costa     Foto Divulgação/Prefeitura de Aracaju

A Justiça Eleitoral multou o prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), em R$ 15 mil por sucessivas propagandas eleitorais indevidas. A decisão foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, na última segunda-feira (28), e cabe recurso. Procurada pela reportagem em outras oportunidades, a assessoria de Edvaldo adiantou que irá recorrer de todas as decisões em seu nome na Justiça.

A mais recente representação foi feita pela também candidata Danielle Garcia e seu partido, o Cidadania, por conta de dois vídeos publicados nas redes sociais do prefeito no dia 16 de setembro. Um deles destaca o Hospital de Campanha contra o novo coronavírus, e o outro fala do complexo esportivo construído em uma praça no bairro Bugio. Foi aplicada a sanção com base em “uso do prestígio das obras de sua administração para se reeleger”.

No vídeo da obra no Bugio, por exemplo, ao final Edvaldo diz: “Uma obra maravilhosa, com um grande alcance social, que veio para renovar as esperanças e dar às crianças e adolescentes novas possibilidades de futuro. Isso é trabalhar #PelaVidaPelaCidade”.

Segundo a defesa da postulante, o vídeo configura “violação à igualdade entre pré-candidatos; e, pedido explícito de voto, consubstanciado em ‘palavras mágicas’”. Ela destacou que o período de propagandas eleitorais começou apenas no último dia 26, e que nos três meses anteriores à eleição o candidato não pode utilizar obras públicas em promoção pessoal.

No dia 17, foi concedida uma liminar permitindo as postagens e dando razão a Edvaldo. Mas na nova decisão desta segunda (28), o juiz entendeu que o prefeito realizou propaganda “na exaltação dos benefícios que a obra executada na administração do reclamado proporcionou ao local por ele mencionado, sobretudo no arremate com o conhecido slogan de sua campanha”.

Com isso, José Pereira Neto utilizou como base “as diversas reincidências em propagandas do tipo (com manifesto uso do prestígio das obras de sua administração para se reeleger) para fixar a multa em quinze mil reais”.

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