Justiça
Justiça determina ampliação do serviço de hemodiálise em Itabaiana e Nossa Senhora da Glória
No prazo de 90 dias, a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana devem tomar providências para ampliar os serviços de hemodiálise do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível ambulatorial, em Itabaiana e Nossa Senhora da Glória. A medida foi determinada após sentença da Justiça Federal. De acordo com as informações do Ministério Público Federal (MPF-SE), com a ampliação das vagas para hemodiálise, a demanda de pacientes de 23 municípios sergipanos devem ser atendidas e, assim, se extinguir a fila de espera pelo serviço.
O MPF-SE destacou que, na sentença, a Justiça deu prazo de 30 dias para a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana apresentarem um plano conjunto de gestão. No documento, deve estar demonstrada a sistemática para a efetiva absorção da demanda de pacientes das regionais de saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória em relação ao serviços de hemodiálise. Também no prazo de 30 dias, a União deve fornecer os recursos financeiros necessários – via aumento de repasse do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) – para que se concretize a disponibilização das vagas e a ampliação do serviço de hemodiálise.
Segundo apurações realizadas pelos ministérios públicos, os serviços de atenção especializada em doenças renais crônicas atualmente disponibilizados pela União, pelo estado e pelos municípios aos pacientes das regiões de saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória são insuficientes para atender à atual demanda dos usuários do SUS. Como consequência, constatou-se a existência de fila de espera de pacientes de 23 municípios sergipanos dessas duas regiões de saúde que necessitam iniciar de imediato o tratamento de hemodiálise em nível ambulatorial.
Conforme as apurações dos MPs, a falta de vagas para hemodiálise em Itabaiana, responsável por atender a demanda dos pacientes renais crônicos de 23 municípios sergipanos, estava gerando situações como a de pacientes que permaneciam internados em hospitais, embora estivessem aptos para receber alta hospitalar, em razão da falta de vaga na Clínica do Rim. Além disso, havia também a situação de pacientes que permaneciam em acompanhamento ambulatorial, sem realizar hemodiálise, aguardando em casa o início do tratamento, assim como de diversos pacientes remanejados para outras regiões de saúde, como também para outros estados, como São Paulo e Pernambuco.
A região de saúde de Itabaiana é composta pelos municípios de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo e Nossa Senhora Aparecida. Fazem parte da Região de Saúde de Nossa Senhora da Glória as seguintes cidades sergipanas: Canindé de São Francisco, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha.
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