Justiça


Justiça determina que cinco municípios do Baixo São Francisco não usem fogos de artifício e fogueiras


Publicado 23 de junho de 2020 às 07:50     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou que os municípios de Amparo de São Francisco, Cedro de São João, Malhada dos Bois, São Francisco e Telha, todos no Baixo São Francisco, não utilizem fogos de artifício e nem acendam fogueiras durante os festejos juninos.

A decisão, assinada nesta segunda-feira (22), pelo juiz da Comarca de Cedro de São João, Samuel Rigueira de Castro, acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE).

Segundo a liminar, as prefeituras devem fiscalizar a população para evitar o ato infracional, de acordo com as determinações do governo do estado que incumbiu das Secretarias Municipais da Saúde (SMS). A decisão pela aplicação ou não das tradições, como forma de combate ao novo coronavírus.

Em caso de descumprimento, o juiz determinou o pagamento de multa ao chefe do executivo no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de posterior majoração em caso de não eficácia da medida.



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