Justiça


Justiça determina que Deso faça refaturamento de contas de abril de consumidores em Aracaju


Publicado 06 de julho de 2020 às 12:49     Por Larissa Barros     Foto Reprodução / Google Street View

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) faça o refaturamento de todas as contas de serviço dos consumidores de Aracaju, lançadas no mês de abril e que tiveram acréscimos de resíduos do crédito de consumo da fatura referente a março. Segundo a decisão, a Deso tem o prazo de 10 dias.

Segundo a liminar, o resíduo deverá ser cobrado pela real média histórica de consumo dos últimos seis meses. “Tanto das unidades que tiveram aumento de até 10 m³ da sua média, como aquelas que experimentaram aumento da sua média acima de 10 m³, sem a cobrança de encargos pelo eventual inadimplemento do usuário, e sem a compensação de valores para os consumidores que efetuaram o pagamento”.

De acordo com o decisão, a Deso também terá que disponibilizar em 10 dias, um callcenter com funcionamento adequado e gratuito para que seja feito o atendimento dos consumidores. Entre os serviços que devem ser disponibilizados estão o registro de reclamações sobre faturas, informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços.

A decisão acontece a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor.

Segundo a promotora de Justiça Euza Missano, a Companhia também não poderá cobrar quaisquer encargos financeiros pelo atraso no pagamento das faturas emitidas em abril de 2020, com reclamações formalizadas no serviço de atendimento ao consumidor, ou na hipótese de refaturamento, sendo disponibilizada nova data para pagamento correspondente.

“Foram aproximadamente 40 mil consumidores de Aracaju que receberam suas contas de abril com resíduo do mês de março, cuja cobrança foi feita de forma inadequada, com valores que superam e muito a média de consumo real. O serviço de atendimento ao usuário não funcionando adequadamente impede qualquer movimento do consumidor”, explicou a promotora.



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