Justiça


Justiça determina que Estácio reduza em 10% valor dos cursos de graduação em Sergipe


Publicado 14 de agosto de 2020 às 15:07     Por Larissa Barros     Foto Reprodução / Google Street View

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou que a Faculdade Estácio reduza em 10% o valor da mensalidade dos cursos de graduação a contar deste mês de agosto, e os meses subsequentes à renovação da matrícula, no prazo de 10 dias.

A decisão foi assinada pelo juiz Marcel de Castro Britto, da 11ª Vara Cível de Aracaju, nesta quarta-feira (12). De acordo com a liminar, o desconto deverá permanecer enquanto houver a impossibilidade de retomar as aulas presenciais, na forma contratada.

Segundo a determinação, a instituição deve apresentar as planilhas de custos em relação a cada curso de graduação, nos termos da legislação de regência e da forma mais detalhada possível, no prazo de 15 dias. Além disso, deve incluir nos autos informações sobre a quantidade de aulas práticas (em horas-aula e percentuais) que não foram e não estão sendo ministradas, de acordo com as grades curriculares.

O juiz determinou também, que a Faculdade deverá possibilitar aos acadêmicos que não estão tendo aulas práticas, se assim preferirem, a suspensão do contrato, sem quaisquer ônus, para que voltem aos estudos assim que as aulas presenciais retornarem, retomando também a vigência dos contratos respectivos.

Ainda de acordo com a liminar, a Instituição de Ensino deverá ofertar aos estudantes que optarem por “trancar” o semestre a não cobrança de multa contratual compensatória ou demais encargos decorrentes. Já com relação ao inadimplemento parcial ou total, do acadêmico durante a pandemia, a Estácio deverá promover a isenção de multas e os juros incidentes, abstendo-se de incluir eventualmente, os responsáveis pelo pagamento em cadastros restritivos de crédito.

Segundo a promotora de Justiça do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), Euza Missano, após ter recebido representações feitas por alunos da Faculdade, sobre problemas relacionados à falta de informações quanto aos novos custos operacionais e de descontos para os estudantes, foi decretado a suspensão das aulas presenciais.

“Conforme denúncia dos noticiantes, em tentativa administrativa de redução das mensalidades, tiveram a solicitação negada sob justificativa de não se enquadrarem em tal benefício”, disse a promotora.



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