Justiça
Justiça determina que site corrija termo “estupro culposo” em reportagem sobre caso Mari Ferrer
A 3ª Vara Cível de Florianópolis (SC) ordenou que o site The Intercept Brasil corrija a reportagem que utilizou o termo “estupro culposo” no caso da influencer Mari Ferrer. Segundo informação do portal “Consultor Jurídico” revelada pelo UOL, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil para o site e de R$ 200 para a repórter Schrlei Alexandre Alves.
Segundo a Justiça, o termo “estupro culposo” não consta nas 51 páginas da sentença, nem nas 91 páginas das conclusões do promotor Thiago Carriço de Oliveira. Com isso, a reportagem teria informado “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação”. O réu André de Camargo Aranha foi absolvido no caso.
A juíza Cleni Serly Rauen Vieira afirmou na sentença que “se esse proceder é um ‘artifício usual ao jornalismo’ – palavras extraídas da matéria da ré The Intercept –, tal recurso, em minha singela opinião, deve ser revisto, sob pena de que a utilização de palavras descontextualizadas e que não definem corretamente determinada situação, causarem graves prejuízos a quem, para quem e de quem se informa”.
No dia 6 de novembro, após a matéria ter sido publicada, o The Intercept Brasil informou que usou a expressão para “resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”. O site ainda detalhou: “Erramos ao não deixar ainda mais claro no corpo do texto que a expressão ‘estupro culposo’ não estava nos autos, mas era uma interpretação do que defendeu o promotor em suas alegações finais”.
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