Justiça


Justiça determina que SMTT não permita circulação irregular de 87 táxis lotação em Aracaju


Publicado 10 de novembro de 2020 às 15:42     Por Roberta Cesar     Foto Divulgação / prefeitura de Aracaju

A Justiça determinou, nesta terça-feira (10), que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) fiscalize o serviço de transporte do tipo lotação, em Aracaju, coibindo a circulação irregular de 87 veículos. Também foi determinado à SMTT que realize, no prazo de 60 dias, a apresentação de estudo de impacto no sistema de transporte público de passageiros por táxi, no itinerário Nossa Senhora de Socorro-Aracaju-Nossa Senhora do Socorro, nos moldes definidos no acordo firmado.

Este estudo deve apontar igualmente a possibilidade do mesmo itinerário, ser executado por taxistas lotação da capital no mesmo quantitativo de veículos. A circulação dos táxis foi uma medida acordada entre as Superintendências de Nossa Senhora do Socorro e de Aracaju. O acordo definia que os táxis lotação deveriam circular em consonância com o roteiro estabelecido e seguir as regras de padronização para facilitar a fiscalização.

De acordo com o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), além disso, a SMTT deverá apresentar no prazo de 30 dias a relação nominativa de todos os 87 taxistas e/ou defensores inseridos no sistema de transporte da região metropolitana com a identificação do transportador e dados dos veículos em circulação.

Segundo a promotora de Justiça Euza Missano, o MP instaurou um Inquérito Civil para analisar irregularidades no serviço de transporte público remunerado de passageiros de táxi lotação, na capital sergipana, com base na informação da existência de veículos de Nossa Senhora de Socorro circulando na capital. Embora tenha acordo firmado entre as respectivas Superintendências, não há a promoção do estudo de impacto no sistema local, além de descumprir regras ajustadas no termo.

“Houve um aumento expressivo de veículos do município de Nossa Senhora do Socorro circulando na capital sem autorização. Além disso, há veículos fazendo o transporte remunerado de passageiros sem uso de taxímetro, controle de qualidade dos veículos transportadores e sem a fiscalização do órgão regulador”, destacou a promotora de Justiça.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas determinadas na liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.



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