Justiça
Justiça determina retificação de edital do concurso da PRF para garantir reserva de vagas para pessoas negras
A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (9), a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), para que seja respeitada a reserva de 20% das vagas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. As vagas do concurso são para os cargos de policial rodoviário federal. A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, portanto com a liminar, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência.
No entanto, conforme o documento, esses candidatos devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.
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