Justiça


Justiça determina suspensão de Leis do Município de Carmópolis que reajustam salários de servidores


Publicado 03 de dezembro de 2021 às 16:47     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / prefeitura de Carmópolis

A Justiça determinou que sejam suspensos imediatamente os efeitos das Leis do Município sergipano de Carmópolis (nº 1242/2020,1243/2020 e 1244/2020) que reajustaram os salários dos Guardas Municipais, dos servidores do Quadro Pessoal de Provimento Efetivo da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dos Agentes de Trânsito. A decisão atende aos pedidos do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE). A suspensão foi divulgada, nesta quinta-feira (3).

Segundo o órgão, o MP-SE ajuizou Ação Civil Pública (nº 202172100611) em face de José Augusto dos Santos e do Município de Carmópolis e argumentou que o aumento não é cabível visto que o Município já estava com a despesa com pessoal superior ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda de acordo com o MP-SE, informações colhidas do Sistema Sagres, do Tribunal de Contas de Sergipe (TJ-SE), que é responsável por demonstrar a Gestão dos Recursos da Sociedade, pelos entes municipais, consta que o Município de Carmópolis atingiu a margem de 84,34% da Receita Corrente Líquida (RCL), em um período compreendido entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021, ou seja, limite muito superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Desembargador Relator Cezário Siqueira Neto destacou na decisão que “de fato, nos termos do Art. 21, seus incisos e parágrafos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20, cabendo à autoridade competente apenas declará-la, não se tratando de nulidade relativa, passível de convalidação, mas sim de nulidade absoluta. Dessa forma, não é cabível o aumento salarial concedido aos servidores no mês de agosto de 2020, retroativo a janeiro”.



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