Justiça
Justiça do Trabalho proíbe retorno das atividades presenciais no TJ-SE
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) está proibido de retornar às atividades presenciais nos fóruns estaduais e unidades administrativas enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus (covid-19). A liminar foi proferida pelo juiz da 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Aracaju, Luiz Manoel Andrade Meneses e assinada nesta quarta-feira (5).
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário (Sindijus), os servidores se recusaram a voltar aos trabalhos de forma presencial após o TJ-SE publicar uma portaria que estabelecia o retorno das atividades presenciais em suas unidades, nesta segunda-feira (3). Em caso de descumprimento da liminar, a Justiça do Trabalho aplicará uma multa diária de R$ 50 mil.
O advogado do Sindijus, Lucas Rios, autor da ação, explicou os efeitos da decisão. “A decisão é ampla, suspende o retorno presencial de todas atividades que até então vinham sendo realizadas a contento em ‘home office’ e confirma que assim devem permanecer, ressalvando apenas aquelas atividades que continuaram sendo exercidas de forma presencial durante esse período da pandemia, por sua natureza ou urgência”.
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