Justiça


Justiça Eleitoral determina que Rodrigo Valadares remova propaganda irregular de redes sociais


Publicado 13 de maio de 2020 às 23:31     Por Adelia Felix     Foto Jadilson Simões / Alese

A juíza eleitoral Vânia Ferreira de Barros, da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, determinou, nesta quarta-feira (13), que o deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB) remova uma propaganda eleitoral irregular de seu perfil no Facebook e Instagram.

A decisão, obtida pelo AjuNews, acontece após representação feita pelo Cidadania de Aracaju. A exclusão da publicação deve acontecer no prazo de 24 horas após intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

À Justiça, o diretório municipal do Cidadania alegou que no último dia 9, o deputado que também é pré-candidato a prefeito de Aracaju, “veiculou propaganda eleitoral irregular nas redes sociais Instagram e Facebook, consubstanciada na divulgação de conteúdo desvirtuado da realidade, cometendo a chamada desinformação, vedada pela legislação eleitoral, e que as postagens foram impulsionadas nas duas redes sociais através de link patrocinado”.

Ainda de acordo com o partido, “a irregularidade foi cometida pelo representado na medida em que, dolosamente e com o claro intuito de confundir o eleitor, divulgou de forma ostensiva um conteúdo que não reflete a realidade, ou seja, divulgou o resultado parcial de uma enquete, quando ele aparecia na dianteira, como se fosse o resultado definitivo, e investiu dinheiro para impulsionar as postagens, o que permite um alcance muito maior de usuários de internet”.

Na decisão, também é relatado que a enquete “Eleições municipais para prefeito em Aracaju, em quem você votaria?” ficou no ar durante todo o último dia 9, e a vencedora foi Danielle Garcia.



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