Justiça


Justiça Eleitoral nega exclusão de propaganda de Márcio Macêdo e direito de resposta a Edvaldo Nogueira


Publicado 28 de outubro de 2020 às 12:00     Por Eduardo Costa     Foto Reprodução

A Justiça Eleitoral negou um pedido do prefeito de Aracaju e candidato à reeleição Edvaldo Nogueira (PDT), para direito de resposta e exclusão de propaganda do rival Márcio Macêdo (PT). A decisão foi assinada na última segunda-feira (26) pelo juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral.

O pedido foi feito pela coligação do prefeito, “Pela Vida Pela Cidade”. Ela pede, em anexação de mais de 300 páginas, um direito de resposta e a exclusão de propaganda veiculada na TV por Márcio Macêdo no dia 12 de outubro. Nela, segundo os representantes, “foi divulgada informação sabidamente inverídica e caluniosa”. A chapa questiona, por exemplo, os valores recebidos pela Prefeitura, e argumentos de que não houve gastos com respiradores nos hospitais e sobre a origem dos gastos com publicidade.

Na propaganda, Márcio afirma: “A Prefeitura de Aracaju já recebeu cento e quarenta milhões para enfrentar a Covid-19 e só usou 28% desse valor. O prefeito gastou mais de três milhões em um Hospital de Campanha sem nenhuma UTI. Respiradores, não comprou nenhum. E não equipou as unidades de saúde. […] Como explicar o uso de milhões de reais da Covid para fazer publicidade apenas para se promover?”.

Ao assinar a decisão, o juiz José Pereira Neto afirmou que “ao se analisar o teor da manifestação, de imediato não se verifica conteúdo que extrapole a crítica política e cause lesão à honra e imagem do reclamante. Trata-se de crítica à gestão pública realizada”. Segundo a Justiça, além de não haver conteúdo difamatório, a inveracidade apontada pela chapa de Edvaldo para com a propaganda de Márcio não existe.

Ele também questionou as mais de 300 páginas do documento. Segundo a decisão, foram acostadas cerca de 40 páginas sem qualquer conteúdo, e diversas outras com conteúdos vagos, sem direcionamento do que seria aplicado ao caso, o que prejudicou o tempo curto de julgamento.

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