Justiça
Justiça julga improcedente queixa-crime de rádio contra jornalista Carlos Ferreira
A Justiça de Sergipe julgou como improcedente a queixa-crime da rádio Fan FM contra o jornalista Carlos Ferreira. A emissora havia alegado que foi vitima de difamação, sendo ofendida na sua honra pelo radialista, que teria divulgado uma “nota falsa” atribuída ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado (Sindijor).
Na decisão, o juiz José Antônio de Novais Magalhães, do 2° Juizado Especial e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, absolveu o jornalista da acusação de falsificação e divulgação de nota com teor difamatório, e afirmou que “vislumbra-se através de análise dos autos, que não há provas indicadoras que o acusado praticou delito descrito na queixa-crime, uma vez que a nota fora, de fato, emitida por um dirigente do sindicato, no caso Paulo Souza, sendo sua origem verdadeira”.
Conforme o magistrado, na audiência de Instrução e Julgamento, realizada em novembro de 2021, o diretor de Imprensa do sindicato, a testemunha Paulo Souza, informou que elaborou a nota em questão e a divulgou em seguida. Ele acrescentou ainda que não havia necessidade de deliberação pela direção para sua produção e divulgação.
Já o presidente do Sindijor, Milton Alves Júnior, disse que Carlos Ferreira não foi responsável pela produção da nota e confirmou que a mesma foi produzida por Paulo Souza, reafirmando que Ferreira não teve qualquer responsabilidade por ela.
Após o veredito, o jornalista Carlos Ferreira informou que, através de sua defesa, buscará a reparação dos danos causados pela divulgação da acusação.
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