Justiça


Justiça proíbe atos de campanha com aglomeração em cinco municípios sergipanos


Publicado 26 de outubro de 2020 às 16:00     Por Roberta Cesar     Foto Reprodução / Instagram

A Justiça deferiu liminar proibindo a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração ou concentração de mais de 30 pessoas, nos municípios sergipanos de Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Carmópolis e Divina Pastora. A decisão foi assinada pelo juiz Eleitoral Roberto Flávio Contado de Almeida, na sexta-feira (23).

O pedido foi feito pela promotora Eleitoral da 14ª Zona, Joelma Soares Macedo de Santana, após verificada a realização de eventos políticos com aglomeração de pessoas nestes municípios, ampliando o risco de contágio do novo coronavírus (covid-19) e ignorando a Recomendação de nº 13/2020, expedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), orientando sobre as normativas e medidas sanitárias para resguardar a saúde da população durante o processo eleitoral.

De acordo com o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), nos eventos de campanha observados pelo órgão, “foi constatada aglomeração de pessoas nos pontos de concentração e de dispersão dos atos, impulsionados quase sempre pelo uso de aparelhos sonoros, o que pode ser comprovado por vídeos e fotografias que circulam nas mídias sociais. O mesmo raciocínio se estende para justificar a proibição de caminhadas e passeatas, que dificilmente podem ser realizadas sem gerar a aglutinação de pessoas em grande número”, destacou.

A Justiça estipulou multa no valor de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento da decisão, valor que será revertido para o Fundo Partidário.



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