Justiça
Justiça proíbe Deso de cobrar taxa de ‘rateio’ em contas individuais de moradores de condomínios
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) atendeu a pedido do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) e proibiu a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) de cobrar taxa de ‘rateio’ de condomínios em contas individuais dos moradores no estado. A decisão é válida tanto para condomínios que possuem a individualização do consumo de água por apartamento quanto para os que possuem hidrômetros em áreas comuns.
A promotora de Justiça Euza Missano explica que em caso de não terem o consumo de água das áreas comuns aferido de forma individual, a taxa de ‘rateio’ pode ser cobrada, mas que valores devem ser em nome do condomínio e não dos moradores.
“Existem alguns condomínios que têm o totalizador, os hidrômetros individuais para cada unidade consumidora, e tem também nas áreas comuns. Então, não tem que ter taxa de rateio. A Deso tem que cobrar a conta de cada um individualmente. Tal quantia, de acordo com a determinação, deverá ser cobrada diretamente do Condomínio, caso não haja também individualização das áreas comuns”, disse a promotora.
A decisão da Justiça atendeu a ação civil pública ajuizada pelo MP-SE, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em junho, após reclamações de condôminos. A alegação era de que a companhia estaria dividindo o valor do consumo de água das áreas comuns que, em tese, seria de responsabilidade do condomínio.
Leia os termos de uso