Justiça


Justiça reconhece nulidade de demarcação de terreno de marinha entre Coroa do Meio e Atalaia


Publicado 19 de julho de 2020 às 09:48     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Google Street View

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou, na quinta-feira (16), sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe e reconheceu a nulidade do procedimento demarcatório de terreno de Marinha, em Aracaju. Segundo a decisão, o procedimento demarcatório da região da Coroa do Meio e Atalaia possui irregularidades que acarretam sua nulidade.

Com isso, a Justiça determinou o cancelamento do registro do imóvel como sendo terreno de Marinha no cartório de registro de imóveis e na Secretaria de patrimônio da união, além de determinar a restituição dos valores de laudêmio, foro e/ou taxa de ocupação dos últimos 5 anos.

Segundo o entendimento da Corte, o dono do terreno pode questionar o procedimento demarcatório, desde que o faça dentro do prazo de cinco anos, contado da data de registro de aquisição da propriedade.

O recente julgamento reforça a tese de nulidade acolhida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).



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