Justiça


Justiça reconhece vínculo e determina que Uber assine carteira de trabalho de motorista


Publicado 06 de março de 2020 às 11:20     Por Yasmin Garrido/ BNews     Foto Arquivo / Agência Brasil

O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo trabalhista entre o Uber e um motorista, determinando que a empresa assine a carteira do trabalhador.

A decisão contraria, no entanto, o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou ação similar e cujo entendimento é que os aplicativos de transporte de passageiros prestam apenas um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista.

O mesmo entendimento foi usado pelo Uber na defesa na ação que tramita no Rio Grande do Sul, tendo a companhia acrescentado, ainda, que não se configuram claros os requisitos que determinam relação trabalhista, a exemplo de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.

De acordo com juiz Átila da Rold Roesler, a “relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, se fazendo necessária uma releitura dos requisitos para configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”.

Ainda segundo o magistrado, a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas e a forma de analisar essas diversas facetas do trabalho humano também pode ser reconstruída em “a partir de princípios próprios do direito laboral”.

Ele também destacou que somente a completa inexistência de uma jornada fixa de horas não era suficiente para afastar a ausência de subordinação e lembrou, ainda, que o aplicativo costuma banir motoristas que não atingissem a média de nota local.

Corte Francesa

Para a Cour de Cassation, a Corte Francesa, pertencente à Justiça Comum, ao se conectar à plataforma digital Uber, fica estabelecida uma relação de subordinação entre o motorista e a empresa. Assim, o condutor do automóvel não presta serviços como autônomo, mas como funcionário.

Segundo a decisão, o condutor não pode ser considerado autônomo, já que não cabe a ele construir a própria clientela ou definir os preços das corridas. Isso, de acordo com a corte, cria uma relação de subordinação entre as partes.

“A decisão não reflete as razões pelas quais os motoristas escolhem usar a Uber: independência e a liberdade de trabalhar se, quando e onde quiserem”, disse a empresa por meio nota.

Ainda segundo a companhia, “nos últimos dois anos, fizemos muitas mudanças para dar aos motoristas ainda mais controle sobre como eles usam a Uber, além de proteções sociais mais fortes”.



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