Justiça


Licitação do Lixo: TJ-SE rejeita pedido do município de São Cristóvão para continuar contrato emergencial


Publicado 05 de outubro de 2021 às 12:04     Por Fernanda Sales     Foto Arquivo / Sindijus-SE

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) negou, mais uma vez, o pedido do município de São Cristóvão para continuar com contrato emergencial para a coleta de lixo. Segundo o TJ-SE, a gestão de São Cristóvão vem travando uma verdadeira “quebra de braço com o Judiciário” desde o ano de 2019, quando se deu a Concorrência nº 02/2019 para a contratação, via processo licitatório, de empresa para realizar a coleta de lixo (residencial, hospitalar, entulho e varrição).

Até o momento, o município tem assumido a postura de manter o contrato emergencial com a empresa Planeta Indústria, segunda colocada no certame e com preço bem acima da empresa vencedora, neste caso, a LOC Empreendimentos Ltda.

Após a manifestação do TJ-SE, no dia 1º de setembro, a justiça determinou, por meio de liminar, a convocação da empresa que apresentou melhor preço no Certame.

Ainda segundo a Justiça, o município insiste em contratar a empresa que apresentou o maior preço, segunda colocada na licitação, mesmo a primeira atendendo todas as condições e foi isso que defendeu em seu recurso discorrendo sobre a essencialidade do serviço de coleta de lixo e de que o mesmo não pode ser suspenso por meio de liminar.

Além disso, o município também questiona as decisões do Magistrado Manoel Costa Neto, juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, inclusive com insinuações no tocante à celeridade no processo. “O que é ainda mais grave de se anotar é que, em TODAS as vezes são expedidas liminares que obstaculizam a regular prestação de serviço essencial de coleta de lixo, sem ouvir o Poder Público, em defesa inconteste dos interesses privados que recorre ao juízo a quo. Em processo anterior (Processo Nº 202183000349), de mesma natureza e com base na mesma causa de pedir, a análise do pedido do autor tramitou à velocidade da luz, sem o cuidado de pedir informações ao Poder Público”, insinuou a Procuradoria do município de São Cristóvão.

De acordo com o TJ-SE, o município alega ainda que a empresa vencedora da dispensa emergencial não apresentou contrato como local de descarte, sendo que esta não era uma exigência do edital e, portanto, as licenças apresentadas não atenderiam, inclusive várias decisões já confirmam este fato. Já existe decisão judicial para que a Planeta Limpo receba os resíduos recolhidos pela LOC em seu aterro, sob pena de multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento.



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