Justiça


Maioria do STF entende como inconstitucional a impressão do voto


Publicado 15 de setembro de 2020 às 08:19     Por Redação AjuNews     Foto José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, nesta segunda-feira (14), manter suspensa a necessidade de impressão do voto, conforme previa trecho da minirreforma eleitoral, de 2015.

Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o custo estimado para aquisição do módulo impressor para todas as urnas seria de quase R$ 2 bilhões. E isso, segundo o ministro, representaria uma solução longe da ideal, na medida em que seria um adicional às urnas já existentes, não um equipamento completo e integrado.

A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão. Em junho de 2018, o STF decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida.

Mendes ainda apontou riscos de que a utilização de impressoras anexas às urnas eletrônicas fragilizassem a segurança das eleições, com chances de fraudes e violações, inclusive por meio de hackeamentos.

Acompanharam o voto do relator os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, ressaltando que não há demonstração de fraude em razão do uso das urnas eletrônicas.



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