Justiça


Mangabeiras: MPF denuncia irregularidades em doação de terreno e na construção de projeto habitacional


Publicado 14 de agosto de 2020 às 10:03     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / Prefeitura de Aracaju

O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe ajuizou ação em caráter de urgência com pedido de proteção imediata das famílias extrativistas catadoras de mangaba do município de Aracaju. Além disso, em um documento extenso e detalhado, o órgão enumera as irregularidades do processo de doação do terreno e do início da construção do empreendimento.

O MPF argumenta que a implantação do Projeto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres, que será feito pela prefeitura de Aracaju, no bairro Santa Maria, da forma como está sendo feito, é um risco para a comunidade e para o meio ambiente. São réus na ação a Prefeitura de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a Caixa Econômica Federal e a União.

Os pedidos do MPF incluem que sejam declaradas nulas a doação da área realizada pela União ao Município de Aracaju e a consulta prévia realizada às pressas pelo Município para criação de uma unidade de conservação no território em razão da violação da convenção internacional.

À Justiça, o órgão federal pede que a prefeitura de Aracaju e a Emurb sejam obrigadas a apresentar em juízo todos os documentos, relatórios e mapas que dão suporte ao início das obras e que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja convocado a realizar a caracterização ambiental da área, identificando nascentes, lagoas, afloramentos de lençol freático e apontando as atividades técnicas necessárias para a recuperação e preservação destas áreas e das árvores mangabeiras. Os pedidos incluem a autorização para as famílias da associação continuarem exercendo a atividade extrativista no local para garantia do seu sustento.

Também foi requerido que a Caixa e Município de Aracaju sejam autorizados a remanejarem os recursos previstos no contrato de financiamento para a construção do complexo habitacional para construção do complexo habitacional em outra área.

Ainda foi requerido que, caso fique constatada a inviabilidade ambiental do projeto habitacional na área, seja impedida a realização de qualquer projeto que não seja a criação de unidade de conservação extrativista na totalidade da área. De acordo com o pedido, os acionados devem ser obrigados a recuperar as áreas degradadas no processo de instalação do empreendimento.

Caso durante os estudos ambientais realizados fique constatada a viabilidade ambiental do empreendimento habitacional em parte da área utilizada pela comunidade tradicional extrativista, e na consulta, a comunidade tradicional extrativista consinta em ceder parte do território de reserva extrativista das mangabeiras para construção de empreendimento habitacional, que sejam apresentadas alternativas locacionais e readequação do projeto, de modo a atender tanto os interesses da comunidade tradicional extrativista catadora de mangaba de utilizar as áreas essenciais para sua subsistência, quanto da população carente que demanda projetos habitacionais para moradia digna.

Foi requerido ainda que e sejam todos os acusados condenados ao pagamento de indenização por danos morais em favor das famílias extrativistas afetadas, no valor de R$ 623,511,23, que corresponde a 0,5% do valor total do empreendimento.

O valor deve ser revertido na forma de políticas públicas para a comunidade extrativista catadora de mangaba, como construção de unidade de beneficiamento de mangaba, cozinha industrial para preparo das receitas, preparação técnica da família para que seus produtos sejam aptos a se serem incluídos na merenda escolar, dentre outras ações que podem compor a indenização por danos morais e que já são há anos demandadas pelos extrativistas.

A área de 236.218,96 metros quadrados doada ao Município pela União detém a última reserva extensa de mangabeiras da cidade, onde estima-se, existam quase 5 mil árvores de vegetação nativa, além de nascentes e lagoas.

Ao longo de toda a argumentação, o MPF enfatiza a necessidade de compatibilizar o direito da população catadora de mangaba com o direito à moradia digna para as famílias hipossuficientes de Aracaju, que faziam parte de uma ocupação que ficou conhecida como “Invasão das Mangabeiras”.

A ação afirma que há áreas e projetos alternativos que seriam viáveis e aptos a contemplar os interesses dos dois grupos vulneráveis, de modo menos danoso para o meio ambiente e mais vantajoso para a comunidade dos bairros 17 de Março e Santa Maria, garantindo a continuidade do modo de vida e subsistência dos catadores e catadoras de mangaba.



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