Justiça


Marco Aurélio Mello diz que decisão de prisão de André do Rap ‘descredita o STF’


Publicado 11 de outubro de 2020 às 18:30     Por Eduardo Costa     Foto Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou que a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, de reverter a liberdade do traficante do PCC André do Rap “descredita” a Casa e agrada a população “em busca desenfreada por justiçamento”. A decisão foi tomada pelo próprio Mello nesta sexta-feira (10) e depois revertida por Fux.

Ao UOL, Marco Aurélio Mello disse: “É a prática da autofagia, que só descredita o STF. Evidentemente ele [Fux] não tem esse poder, mas, como os tempos são estranhos, tudo é possível. Vinga a hipocrisia e não a ordem jurídica, o que atende mais a população no rigor da busca desenfreada por justiçamento”.

Marco Aurélio ainda completou dizendo que a intenção de Luiz Fux era agradar o público, como o governador de São Paulo João Doria (PSDB), que parabenizou o presidente nas redes sociais.

Fux afirmou no momento da decisão que se baseou no artigo 316 do pacote anticrime. O texto aprovado em dezembro de 2019 diz que a cada 90 dias prisões preventivas devem ser revisadas. “Eu não posso partir para o subjetivismo e critérios de plantão. A minha atuação é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional: ali está a essência do Judiciário”, declarou.

Marco Aurélio respondeu ao UOL: “No Brasil, se busca dar à sociedade uma esperança vã: primeiro prende e depois apura. Se não me engano, esse é o caso de 50% da população carcerária. Eu apliquei a lei porque o processo não tem capa, mas conteúdo. Eu não crio o critério de plantão, sou um guarda da Constituição”.

André do Rap foi preso em setembro de 2019 no Rio de Janeiro, em uma mansão com dois helicópteros e uma lancha. Segundo a Polícia Civil do Estado de São Paulo, ele comandava o envio de drogas para a Europa pelo Porto de Santos. Ele foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, nas a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu sua pena para 10 anos, 2 meses e 15 dias em regime fechado.

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