Política


MP recomenda que prefeitura de Socorro exonere advogados por prestar serviços de Advocacia Pública indevidamente


Publicado 31 de agosto de 2020 às 13:45     Por Eduardo Costa     Foto Reprodução/Google Street View

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) recomendou ao prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), que exonere os advogados Carilane Laranjeira Tomiello e Carlos Alberto de Carvalho Sobral Neto. Segundo o procurador de Justiça Julival Pires Rebouças Neto, assessores da Procuradoria ocupam atribuições similares à da Procuradoria Municipal, prestando serviços típicos de Advocacia Pública.

Por causa disso, foi insaturado um inquérito civil após denúncia do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) sobre possível prática de improbidade administrativa no município, decorrente da nomeação de seis advogados, incluindo Carilane e Carlos Alberto. Os outros quatro já foram exonerados.

De acordo com o MP, a natureza dos cargos ocupados “não demanda relação excepcional de confiança, já que não figuram como uma assessoria técnica necessária ao auxílio do Chefe do Executivo, competindo à Procuradoria Municipal a representação judicial e extrajudicial do Ente”.

O MP seguiu então uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009, que diz que a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados deve ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos. Com isso, a ocupação destes cargos por funcionários de comissão é considerada inconstitucional.

Segundo a decisão, assinada no último dia 17 de agosto, os critérios de avaliação consistentes em entrevistas e análises de currículos destoavam dos princípios constitucionais determinados. Eles teriam propiciado, em situações extremas, arbitrariedades e favorecimentos indevidos.

As exonerações de Carilane Laranjeira Tomiello e Carlos Alberto de Carvalho Sobral Neto devem ser realizadas pela prefeitura de Nossa Senhora do Socorro em até 30 dias. O MP também pede que seja informado sobre o cumprimento da recomendação, sob pena de medidas judiciais.

A reportagem do AjuNews solicitou um posicionamento da prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, que até agora não se manifestou. Estamos abertos a atualização caso enviem uma resposta.

*Atualizada no dia 1º de setembro de 2020, às 12h14.

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