Justiça
MP-SE ajuíza ação para suspender contratações de advogados públicos irregulares em Tobias Barreto
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) informou, nesta sexta-feira (10), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender contratações de escritórios de advocacia e advogados não concursados para exercerem funções da advocacia pública de carreira no município sergipano de Tobias Barreto. De acordo com o órgão, o procedimento é consequência de uma série de irregularidades identificadas em apuração do MP-SE.
Conforme o documento, foi verificado pelo MP-SE que o Município de Tobias Barreto mantém contrato com um escritório de advocacia com sede na cidade de Salvador, na Bahia, por inexigibilidade de licitação, além de contratar no mínimo quatro advogados, sem concurso público, para atuarem na representação jurídica do ente municipal e exercerem as mesmas funções que atualmente exerce a única Procuradora Municipal de carreira em Tobias Barreto.
“A ação questiona, dentre outras ilegalidades, o fato de que o Município dispõe em sua estrutura administrativa de dois cargos de Procuradores Municipais, um deles ocupado e o outro vago, estando o concurso público 01/2019, com cadastro de reserva, ainda em prazo vigente. Outro fato questionado é a remuneração dos advogados admitidos sem concurso público, que desempenham as mesmas funções da Procuradora Municipal concursada, mas recebem provimentos superiores”, ressaltou.
Para o órgão, não há motivos fundamentados que justifiquem a contratação do escritório de advocacia e contratação dos advogados públicos “ad hoc”, ou seja, em tese, irregulares. Por isso, a Promotora de Justiça Luciana Duarte Sobral ajuizou a Ação Civil Pública, demandando ao Poder Judiciário a suspensão de todas as contratações e respectivos pagamentos, fazendo-se cessar a presença de advogados não concursados para o exercício de funções inerentes à da carreira da advocacia pública municipal.
Além disso, o texto pediu a exoneração de todos os advogados públicos “ad hoc”, convocando aprovados em concurso público para o preenchimento de vagas existentes e, em caso de necessidade decorrente da demanda do serviço, criando legalmente novos cargo efetivos. A ACP também pediu a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00 por cada hipótese de descumprimento.
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