Justiça


MP-SE arquiva denúncia relacionada à campanha do IPTU 2020 feita pela prefeitura de Aracaju


Publicado 20 de agosto de 2020 às 18:00     Por Roberta Cesar     Foto Divulgação

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) arquivou a denúncia de desvirtuamento de propaganda institucional da prefeitura de Aracaju através da campanha do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020, nesta quinta-feira (20). A ação foi impetrada pela vereadora Emília Correa (Patriota), o deputado Georgeo Passos (Cidadania), a deputada Kitty Lima (Rede), Dr. Emerson Ferreira e Núzia Campos Nascimento Costa.

O grupo acionou o órgão argumentando que a publicidade tinha intuito de promoção pessoal do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT). Após ser notificado, o prefeito apresentou manifestação informando que a campanha publicitária foi desenvolvida com o objetivo principal de estimular o pagamento do IPTU de maneira antecipada, através do pagamento da cota única.

O prefeito explicou que não houve correlação do trabalho realizado pelo município e a figura dele enquanto gestor nos trabalhos publicitários e que o marketing empregado na campanha a respeito da continuidade do bom trabalho fora realizado de maneira impessoal e objetiva.

Segundo o MP-SE, o órgão solicitou a cópia do procedimento de contratação da empresa responsável pela campanha publicitária do IPTU e a respectiva execução do contrato, bem como apresentação dos gastos detalhados com a propaganda de rádio, TV, rede sociais, cartazes, banners, outdoors, busdoors, entre outros.

A prefeitura encaminhou a documentação junto à planilha detalhada dos valores empregados na Campanha do IPTU 2020 e após análise, o órgão decidiu pelo arquivamento.

“Ao observar as fotos das postagens das redes sociais, dos outdoors e busdoors que compõem os autos e serviram de sustentáculo para a presente representação, constatamos que a assertiva questionada não apresenta qualquer detalhe/símbolo na sua forma escrita que pudesse ser associada a pessoa do prefeito”, destaca a decisão.

O documento também ressalta que “não fora identificado qualquer outro elemento de informação nas propagandas que pudesse assegurar que o termo “Trabalho Bom” estivesse vinculado à imagem pessoal do atual gestor, ainda que de modo subliminar, como sugere o grupo.

Para o órgão, ficou constatado, ainda, o caráter informativo exigido pela Constituição para as propagandas institucionais. “Ao analisar o material é possível identificar o viés informativo a respeito do pagamento do IPTU, inclusive, os próprios representantes reconhecem, ainda que de forma secundária, o caráter “educativo” do pagamento do IPTU em cota única veiculado nas propagandas questionadas”, diz o documento.

 



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