Justiça
MP-SE define que passageiro não pode ser obrigado a descer de coletivos por falta de cartão Mais Aracaju
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano, reuniu representantes da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Setransp e cartão Mais Aracaju para discutir a situação da bilhetagem eletrônica no sistema de transporte público de Aracaju. A exigência de cartão para pagamento da tarifa tem sido alvo de reclamação constante dos usuários.
A audiência foi realizada após o vereador Ricardo Marques (Cidadania) levar a demanda de passageiros que estavam sendo obrigados a descer dos ônibus mesmo com dinheiro para pagar a passagem. “Durante a audiência também ficou definido que a Câmara Municipal de Aracaju irá provocar a regulamentação de uma lei para bilhetagem Eletrônica, já que atualmente o que existe é um decreto do ano de 2007, disse o vereador Ricardo Marques.
Ao fim do encontro, cinco pontos foram definidos e um termo foi assinado por todos os presentes. Segundo o firmado, a partir de agora, ninguém que esteja com dinheiro em espécie, pode ser obrigado a descer dos ônibus por não ter o cartão Mais Aracaju. O motorista levará o passageiro durante o itinerário no próximo ponto de venda ou no terminal. Além disso, o valor mínimo para a primeira recarga será o preço da passagem R$ 4,50 e o Cartão mais Aracaju deverá ser disponibilizado mesmo que o usuário não possa fazer a recarga naquele momento.
Ainda ficou acertado que será disponibilizado um cartão para turistas ou pessoas que venham de outras localidades. A partir do mês de fevereiro o Setransp irá melhorar a tecnologia para facilitar a forma de pagamento de passagem com cartão de débito, crédito e QR Code.
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