Justiça


MPF aciona Justiça após irregularidades envolvendo aposentadoria de professores em Umbaúba


Publicado 29 de janeiro de 2022 às 15:47     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF-SE) emitiu parecer para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analise uma ação civil pública que aponta irregularidades em informações prestadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a remuneração professores da rede pública municipal de Umbaúba, na Região Litoral Sul de Sergipe. O documento é assinado pelo procurador regional da República Duciran Van Marsen Farena. A informação foi divulgada, nesta sexta-feira (28).

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF contra a União, o Município de Umbaúba e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), após representação, em 2016, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese). Segundo o órgão, apurações demonstraram que o Município, entre 2004 e 2014, informou remuneração menor daquela efetivamente paga a professores da rede pública. Caso a situação não seja regularizada, os educadores receberão valores menores do que têm direito quando forem se aposentar.

Dados inconsistentes
Além disso, há períodos em que o município não informou nada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o MPF-SE. “Esses ‘períodos zerados’ agravam ainda mais a situação, pois reduzem o tempo de contribuição, ou seja, para se aposentar os professores e professoras terão que trabalhar tempo a mais”, frisou Duciran Farena.

As investigações demonstram ainda que em alguns casos o período inicial da vida profissional do educador começou antes do que foi informado aos órgãos oficiais. “Não raros são os episódios em que se descontou determinado valor da remuneração e foi informado outro, menor, o que caracteriza apropriação indébita previdenciária”, destacou Duciran Farena.

Dano aos cofres públicos
Ainda segundo o órgão, o Município é acusado de deixar de informar ao INSS remunerações de educadores no total de R$ 9,8 milhões, o que implicou débito com a Previdência Social no valor de R$ 2,1 milhões. O MPF enviou recomendação (instrumento extrajudicial) para que o Município regularizasse a situação dos educadores, mas não obteve êxito.

O MPF ajuizou, então, ação civil pública para obrigar os réus a regularizar o lançamento de remunerações e os períodos trabalhados dos professores junto ao INSS. A Justiça Federal em Sergipe não recebeu o processo, sob o argumento de ausência de interesse de agir do MPF e por entender que não se faz presente a necessidade de intervenção judicial. O MPF discordou da decisão e interpôs apelação ressaltando o seu interesse de agir diante das ilegalidades evidenciadas e suas frustradas tentativas de resolução do caso extrajudicialmente.



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