Justiça
MPF ajuíza ação contra ministros, senador e deputado que não usaram máscaras durante evento em Propriá
Uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta segunda-feira (9), contra três ministros de Estado, um senador e um deputado federal, após participarem de evento de inauguração de obra em Sergipe, sem usarem máscaras de proteção facial.
Respondem à ação o então ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo; o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas; o ministro do Turismo, Gilson Machado; o senador da República Fernando Collor e o deputado federal Marx Beltrão.
Para o MPF, eles violaram os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e da proteção da saúde pública, durante o evento que ocorreu no dia 28 de janeiro, quando foi inaugurada a nova ponte sobre o Rio São Francisco, na divisa entre os estados de Sergipe e Alagoas.
No que diz respeito ao presidente da República, Jair Bolsonaro, o MPF entende que ele somente responde por ato de improbidade administrativa perante o Senado Federal, por força do art. 85, V, da Constituição Federal, motivo pelo qual sua conduta não foi objeto de análise na ação proposta.
Mau exemplo
Na ação, o MPF aponta o péssimo exemplo transmitido para todos os populares de Propriá e região que compareceram ao evento e se depararam com autoridades federais do mais alto escalão sem o uso de máscara de proteção respiratória.
“Se autoridades como ministros e membros do Poder Legislativo se sentem à vontade para descumprir normas legais e sanitárias e não usar máscara de proteção respiratória em evento contendo aglomeração de pessoas, é compreensível que o cidadão comum, à vista de tal proceder, também ignore as leis e normas em vigor e deixe de observar as medidas sanitárias emitidas pelas autoridades competentes sob o pretexto de “eu chego como eu quiser, onde eu quiser, eu cuido da minha vida”, numa completa subversão do Estado de Direito em que o capricho individual se sobrepõe às normas jurídicas vigentes”, destaca a ação do MPF.
Para o MPF, a reprovabilidade da conduta deles foi especialmente gravosa, em razão de suas posições de Ministros de Estado e parlamentares federais. “Em se tratando de agentes públicos que detinham poderes tão amplos e a quem competia zelar em última instância pela observância das leis e medidas administrativas sanitárias, esse elemento transcende os parâmetros normais à espécie”, ressalta trecho da ação.
Eventos
A própria organização do evento não obedeceu à Resolução nº. 07/2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais do Estado de Sergipe. A resolução vigente à época, limitava a presença de 100 pessoas nos eventos em ambientes fechados e 150 em ambientes abertos. No entanto, na cerimônia de inauguração da ponte, observou-se um número de pessoas maior do que era permitido. Também foi verificado que não houve, por parte dos organizadores, cautela com o distanciamento mínimo entre as cadeiras dispostas para as autoridades e os convidados.
Penalidade
Considerando que a conduta das autoridades federais consistiu no descumprimento de normas legais e sanitárias voltadas a combater a maior pandemia das últimas décadas e preservar a saúde da coletividade, o MPF pede que a Justiça aplique multa civil no valor de 100 vezes a respectiva remuneração de cada envolvido na ação. Quanto às demais sanções, o MPF decidiu se pronunciar ao final da instrução processual. Para o MPF, os atos ímprobos atingiram área extremamente sensível à sociedade e, por essa razão, as penas “devem corresponder de maneira justa e proporcional a essa constatação, a fim de que não resulte na proteção insuficiente ao bem jurídico tutelado”.
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