Justiça
MPF-SE recorre para que Instituto Chico Mendes cumpra medidas para evitar incêndios na Serra de Itabaiana
O Ministério Público Federal (MPF-SE) informou que recorreu da decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que afastou a obrigação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de cumprir medidas preventivas para evitar ou mitigar os efeitos de incêndios na Serra de Itabaiana, área de proteção ambiental em Sergipe. A informação foi divulgada pelo órgão na quarta-feira (6).
Segundo o MPF-SE, a fundamentação do TRF5 foi a de que as determinações interpostas ao ICMBio pela Justiça Federal de Sergipe são intromissões indevidas do Poder Judiciário nas atividades fiscalizatórias da autarquia.
O órgão afirmou que o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, responsável pelo caso na segunda instância, discorda do entendimento da Quarta Turma e argumenta que essa decisão contraria o artigo 3º e o art. 11 da Lei 7.347/85 e o art. 225, § 1º, I, da Constituição da República. “O ordenamento jurídico autoriza que o Poder Judiciário imponha comandos à Administração Pública, em favor da coletividade, como no exemplo em que se busca a adoção de medidas preventivas em defesa do meio ambiente”, observou.
Para tentar reverter a decisão, o MPF entrou com Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), e com Recurso Especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça. Mas, para seguirem para a instância superior, precisam ser admitidos pelo vice-presidente do TRF5, desembargador federal Alexandre Luna Freire.
Entenda o caso
De acordo com o MPF, o órgão na primeira instância ajuizou ação civil pública contra um proprietário rural, por incêndio ocorrido em área de terra particular dele, localizada na Serra de Itabaiana, em Sergipe, e contra o ICMBio. A intenção, conforme o MPF, era condená-los à adoção de providências de reparação da degradação ambiental causada na localidade e prevenir a ocorrência de novos danos contra a natureza, como incêndios.
A Justiça Federal de Sergipe determinou ao proprietário rural: abster-se de realizar qualquer tipo de queimada; participar de palestra sobre importância da conservação ambiental; e adotar medidas preventivas de incêndio na sua propriedade. Além disso, ele deverá reparar os danos ambientais causados pela destruição de 90,5 hectares de vegetação nativa decorrente do incêndio, em valor a ser liquidado na forma da lei e revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Já o ICMBIo havia sido condenado, dentre outras medidas, a elaborar e implementar, no prazo de 60 dias, campanha de educação ambiental para a comunidade sobre a problemática do uso do fogo; instituir, no prazo máximo de seis meses, equipe permanente de brigada de incêndio para a região; e notificar os proprietários no interior e no entorno da unidade de conservação sobre a queima do lixo e limpeza dos terrenos. A autarquia recorreu da decisão.
As punições aplicadas ao proprietário rural foram mantidas pela Quarta Turma do TRF5. Porém, o ICMBIo ficou isento da obrigação de cumprir as determinações, conforme informou o MPF. Nos recursos, o órgão requer que a autarquia também seja condenada a cumprir as medidas preventivas estabelecidas de proteção à referida área degradada, visando evitar ou mitigar os efeitos de novos incêndios na região.
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