Justiça
MPs ajuizam ação para que empresas de ônibus limitem número de passageiros e forneçam máscaras em Sergipe
O Ministério Público Federal (MPF-SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT-SE) ajuizaram uma ação civil pública para que as empresas de ônibus limitem em 50% o número de passageiros transportados simultaneamente, em Aracaju, bem como forneçam máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais. A ação foi ajuizada no dia 28 de abril pelos representantes dos órgãos.
De acordo com o documento, o objetivo da ação é proteger os trabalhadores do transporte público coletivo do município de Aracaju e da sociedade, em razão do elevado risco de contaminação por conta do avanço da pandemia de covid-19 e do descumprimento das normas básicas de segurança no trabalho por parte das empresas de transporte.
Além da limitação de passageiros e do fornecimento de máscaras, os Ministérios Públicos querem que as empresas capacitem os motoristas, cobradores e fiscais para o uso correto dos respiradores particulados PFF2 ou equivalentes; instalem barreiras físicas de proteção: divisórias impermeáveis (proteções acrílicas transparentes) e forneçam proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) para os empregados que mantenham contato com os passageiros, especialmente os motoristas e cobradores de ônibus.
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