Justiça


OAB-SE obtém aprovação da resolução que regulamenta a Advocacia Dativa no TJ-SE


Publicado 26 de julho de 2023 às 19:37     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / Assessoria de Comunicação

Foi aprovada por unanimidade durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), a Resolução que regulamenta o exercício da advocacia dativa no âmbito do poder Judiciário no estado, nesta quarta-feira (26). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE), Danniel Alves Costa, fez a sustentação oral no Projeto de Resolução.

A regulamentação de credenciamento, designação e atuação dos advogados dativos é o maior anseio da advocacia e pauta prioritária da atual gestão. O presidente da Seccional comemorou a aprovação da Resolução por se tratar de uma pauta essencial para a categoria e para a sociedade, que consegue, através da advocacia dativa, acesso à defesa gratuita.

“Há um déficit de defensores públicos em Sergipe e é a advocacia dativa que supre essa necessidade, garantindo ao cidadão o acesso à justiça de forma gratuita. É uma pauta completamente social e que traz a promoção de justiça para quem mais precisa, que são as pessoas que não têm uma fonte de renda adequada. É também uma pauta fundamental para a advocacia, principalmente os jovens advogados e advogadas que estão iniciando na profissão. Portanto, todos saem ganhando”, afirma Danniel Costa.

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Ricardo Múcio, ratificou que a aprovação da Resolução é vantajosa para todos. Inclusive, é um respaldo para os magistrados. “Estamos felizes por ter construído e finalizado esta Resolução, que protege não só o advogado, mas o magistrado também. A definição das diretrizes para a escolha do advogado dativo vai blindar o magistrado, que não vai mais ser acusado de favorecimento. Então, entendo que essa resolução atende a todos: a Procuradoria, o Estado, a OAB principalmente, e a própria Defensoria Pública. Um avanço extraordinário”, ressalta o desembargador.

O que muda
Com a Resolução, o Tribunal de Justiça irá publicar um edital e os mais de dois mil advogados que atuam na advocacia dativa em Sergipe poderão se inscrever e ser convocados pelo poder Judiciário, seguindo uma ordem cronológica.

“A resolução traz um sentimento de justiça para a advocacia. Primeiro, porque estabelece a ordem cronológica nas nomeações, acabando de uma vez por todas com as exclusões que existiam em relação a determinados colegas advogados e advogadas. A partir da publicação do edital por parte do TJ-SE, todos os advogados e advogadas, independente de idade, tempo de profissão e local onde moram, poderão se inscrever para participar desse novo processo democrático, justo e igualitário da advocacia dativa”, afirma o presidente da Seccional.

Honorários
A tabela com os valores dos honorários e o pagamento de forma administrativa dos advogados dativos ainda não está contemplado nesta Resolução, mas a OAB-SE já está em negociação com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). “Ainda estamos negociando com a Procuradoria, mas tenho certeza que essa pauta em breve também irá avançar e iremos alterar futuramente essa Resolução, com o pagamento dos honorários de forma administrativa”, adianta Danniel.

Alteração na Resolução
A Resolução foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, apenas com uma ressalva dos desembargadores Gilson Felix dos Santos e Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, que atenderam um pleito da Ordem para alterar o artigo 14, objetivando garantir a alternância das nomeações dos advogados dativos, conforme ordem cronológica.

Na nova redação, o caput do artigo 14 ficará da seguinte forma: “Caberá exclusivamente ao juiz da causa nomear nos autos os advogados dativos e determinar a sua vinculação à parte interessada, respeitando a ordem cronológica do cadastro dos advogados dativos do poder Judiciário de Sergipe”.

Já a redação do parágrafo único ficará da seguinte maneira: “Salvo nos casos de processos conexos, as nomeações de um advogado dativo anteriormente nomeado só poderão acontecer em um novo processo, após esgotada a lista de cadastro de determinado agrupamento regional”.



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