Justiça


São Cristóvão: Justiça determina suspensão de pagamento de contratos da prefeitura que ultrapassem R$ 100 mil


Publicado 20 de agosto de 2020 às 14:42     Por Roberta Cesar     Foto Reproducao / Google Street View

Após determinação judicial, a prefeitura de São Cristóvão, na Grande Aracaju, terá que suspender o pagamento de todos os contratos firmados por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação e que excedam o valor de R$ 100.000,00. A liminar foi assinada pelo juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, nesta terça-feira (18).

A única exceção da sentença são os contratos relacionados aos serviços públicos essenciais como saúde, educação, limpeza pública e congêneres, além daqueles relacionados à medicação, insumos, e a profissionais, vinculado ao combate da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Além disso, a liminar também determinou que seja disponibilizada, no prazo de 10 dias, a integralidade de todos os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação que tenham sido celebrados de janeiro de 2020 até a presente data.

A Promotoria de Justiça analisou as informações disponíveis no Portal da Transparência do Município de São Cristóvão e comparou com as contidas no Sistema de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE).

A promotora de Justiça Rosane Gonçalves explicou que as informações analisadas foram diferentes. “O Município não prestou as mesmas informações que constam do seu Portal da Transparência, à Corte de Contas, como também não disponibilizou os dados de forma clara, precisa e transparente na página. Há contradições nas informações e valores diferentes para as mesmas contratações”.

De acordo com o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), a análise feita no Portal da Transparência apontou que o município de São Cristóvão realizou, até o momento, 212 procedimentos de aquisição de bens ou serviços, destes 104 dispensas de licitação e 64 inexigibilidades de licitação. Ao TCE, o município informou que o número de procedimentos é 105, destes 50 são dispensas e 39 inexigibilidades.

“Foi observado que muitos contratos com dispensas e inexigibilidade de licitação são de bens e serviços da prefeitura de São Cristóvão, a exemplo: contratação de empresa para fornecimento de material de expediente; móveis e eletrodomésticos; confecção de carimbos, cópia de chaves, placas em acrílico e crachás; contratação de avaliador de imóveis; instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; contratação de empresa especializada em desenvolver, operacionalizar e administrar programas de estágio; consultoria de marketing religioso; assessoria e consultoria técnica em contabilidade pública e apoio administrativo”, destacou a promotora de Justiça.

A Justiça oficiou o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) solicitando que seja realizada auditoria sobre a integralidade dos procedimentos e contratos firmados pelo município com dispensa e inexigibilidade de licitação, desde janeiro de 2020. Também oficiou o Conselho Regional de Medicina (Cremese), o Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea), para que realizem inspeção no “Hospital de Campanha do Município de São Cristóvão” e emitam relatório detalhado.



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