Justiça


Servidora pública de SP que denunciou colega por injúria racial é condenada a pagar R$ 8 mil


Publicado 15 de janeiro de 2021 às 11:44     Por Eduardo Costa     Foto Divulgação

A servidora da Defensoria Pública de São Paulo Ana Theresa da Silva foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um colega após denunciá-lo por injúria racial. O inquérito já havia sido arquivado a pedido do Ministério Público em outubro de 2019 sem punições, mas segundo o UOL, ele alegou danos morais por ter ficado com “pecha de racista” no ambiente de trabalho.

Ana Theresa contou ao UOL que, trabalhando desde 2012 na Defensoria, começou a conquistar o carinho dos companheiros até o fim de 2015, quando pessoas que não a respeitavam foram admitidas em seu setor. “Eu não podia falar nada, mas tinham as piadas: falavam do meu cabelo, das minhas roupas. Mesmo sendo um ambiente mais casual, eu me preocupava com a aparência”, afirmou.

Após três meses de piadas, “fuga” de colegas e até uma proposta para ser alocada em outro setor, Ana começou a viver com ansiedade e depressão. Então, foi à 1ª Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo em março de 2016 para registrar um boletim de ocorrência contra dois colegas. Ela disse ter sido xingada de “negra raivosa”.

“Passei muito tempo tendo de almoçar sozinha, isolada. As pessoas tinham medo de serem vistas como alvo também, por estarem próximas a mim. Virei a mulher raivosa, vingativa, que faz o boletim de ocorrência”, disse Ana Theresa ao UOL.

No início do ano passado, ela chegou a tomar medicamentos psiquiátricos: “Cheguei a subir em um prédio para me jogar, mas desisti. Sabia que iriam abafar o caso se eu morresse. Quem foi estigmatizada, passou a ter acompanhamento psicológico para se manter viva e viver com medicação controlada fui eu”.

A intimação chegou aos dois denunciados, mas ela acabou condenada. Em dezembro de 2020 a condenação foi mantida, mas com uma redução do valor para R$ 12 mil. As testemunhas foram convocadas a depor quase três anos após o registro da ocorrência e relataram brigas, mas sem as ofensas citadas. Então, o processo foi arquivado.

No acórdão que definiu o pagamento de indenização, o relator, juiz Caio Salvador Filardi, afirmou que a denúncia reforça “eventual pecha de racista eventualmente imputada ao requerente, com o evidente prejuízo a sua moral”, e “crime grave imputado ao requerente, sem qualquer lastro em provas”.

Procurada pela reportagem, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo disse que “não é possível comentar qualquer caso concreto, considerando a existência de apurações em andamento e proteções decorrentes de sigilo”.

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