Justiça
STF considera inconstitucional abate de animal apreendido em razão de maus-tratos; Kitty Lima comemora decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o abate de animais apreendidos em razão de maus-tratos, nesta sexta-feira (17). Segundo a maioria dos ministros, se não há casos comprovados de doenças e pragas ou outros riscos sanitários, o sacrifício não é justificável. A medida foi comemorada pela deputada estadual de Sergipe e defensora da causa dos animais, Kitty Lima (Cidadania).
“Todo mundo da causa animal entende o valor dessa vitória. É a legitimação do que a gente fala há muito tempo: TODA VIDA IMPORTA! O STF julgou e negou a possibilidade do abate de animais vítimas de maus-tratos. Continuaremos alertas e lutando por cada vida!”, comemorou a parlamentar.
A Corte analisou a ação do partido Pros contra a interpretação que vem sendo conferida à Lei de Crimes Ambientais, tanto em decisões do Poder Público quanto em decisões da Justiça, que permitiria o abate de animais nas circunstâncias de maus-tratos.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a permissão para o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição, que impõe um dever de proteção à fauna.
“No caso, observa-se que a interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da Constituição”, afirmou.
“Destaque-se que o caso em análise não se refere às situações concretas de abatimento de animais quando constatada a contaminação por doenças ou pragas infecto-contagiosas, mas sim à eliminação a priori da fauna apreendida em situação de maus-tratos, sob a alegada e hipotética possibilidade da ocorrência desses riscos ou em virtude de falhas do poder público na destinação dos animais às entidades previstas em lei”, completou.
Seis ministros acompanharam o voto do relator: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
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