Saúde


STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir tratamento fora de rol da ANS


Publicado 09 de junho de 2022 às 09:03     Por Dhenef Andrade     Foto Arquivo / Agência Brasil

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, como exames, cirurgias, terapias e o repasse de medicamentos, o chamado rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve ser taxativa. Assim, convênios ficam desobrigados a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.

O julgamento discutiu se o rol da ANS deve ser exemplificativo, ou seja mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos, ou taxativo, mais restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista. A decisão do STJ representa uma vitória para os planos de saúde.

Até a decisão desta quarta (8), a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Ou seja, pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura, já que o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.

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