Justiça
TJ-SE altera prazo de adesão ao pagamento de precatórios para 4 a 13 de abril
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou alteração do período de adesão ao Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos de precatórios da Prefeitura de Aracaju para 4 a 13 de abril. Devido a alteração, será modificado o período de validade previsto do Edital, que passará a ser de um ano e seis meses, a contar da data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
O edital prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório. A Prefeitura de Aracaju estima o pagamento de mais de R$50 milhões nesse tipo de requisição. A Prefeitura firmou uma Portaria Conjunta com o TJ-SE, a qual estabelece os procedimentos para o Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos como precatórios do Município.
O pagamento desses precatórios representa um benefício tanto para a Justiça, que transcorre com mais celeridade, como também para a Prefeitura, a qual pode honrar seus débitos, e também para o credor que pode receber o pagamento mais rapidamente.
Precatórios são dívidas da Fazenda Pública com cidadãos, empresas e instituições, resultantes de decisões judiciais que não têm mais possibilidade de recurso. Com a portaria, esses pagamentos podem ser feitos na ordem cronológica ou por meio do Acordo Direto.
Como aderir
Para concorrer ao Acordo Direto, o credor deverá solicitar sua admissão por meio de petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente.
A solicitação poderá ser feita por advogado, via Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, que está localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na praça Fausto Cardoso, no Centro, em Aracaju. O pedido de admissão deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016.
Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos e os publicará no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Todas as regras estarão descritas no Edital de Acordo Direto.
Com informações da PMA.
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